4 de ago. de 2010

Direito Eletrônico ou Direito da Informática?

Direito Eletrônico ou Direito da Informática?

As divergências acerca de uma definição para um novo ramo do Direito são as mais diferentes possíveis, em que se pode observar nomenclaturas em doutrinas jurídicas tratando deste Direito que surge juntamente com o mundo virtual como sendo Direito Digital, Direito Informático ou o mais utilizado Direito Eletrônico.

Existem outros doutrinadores que tratam deste ramo como Direito da Informática, este tão utilizado como a nomenclatura Direito Eletrônico. Esta questão, assim como os diversos artigos e livros acerca do assunto, ainda não é pacífica, havendo diversas posições para adoção de Direito de Informática ou Direito Eletrônico. José Carlos de Araújo Almeida Filho (2007, on-line), traz a tona esta discussão, e em um seguinte ponto de seu artigo ele assim fala:

A corrente que repugna a terminologia Direito Eletrônico afirma que o Direito não pode ser eletrônico, porque ele não é passível de mecanicidade. Por outro lado, afirmaremos que o Direito não pode ser de uma ciência, como a Informática.

O Direito não pode se restringir a uma ramificação de uma ciência específica, não sendo defeso permitir que o Direito seja de alguma coisa, como o caso da Informática, devendo sim ser uma ciência de natureza plena, com autonomia para crescer e se expandir, tratando, assim, como uma disciplina na própria área do Direito. O Direito Eletrônico, assim como as diversas áreas do Direito, possui princípios e fontes próprias, sua regulamentação está passível de criação, possui doutrinas e jurisprudências próprias e não pode ser assim tratada como uma ramificação de uma outra área do conhecimento distinta.

O pensamento de José Carlos de Araújo Almeida Filho (2007, on-line) se expande na transcrição do artigo citado acima e faz a seguinte observação:

A partir do momento em que o Direito tem por natureza tratamentos transdisciplinares, que vão além da multidisciplinariedade e da interdisciplinaridade, definir este novo ramo como sendo próprio de uma ciência, ou seja, da Informática, é desprezar todos os demais meios de comunicação e técnicas que estão além desta, mas, ao mesmo tempo, entre esta. [...] O Direito não é da Informática, mas se apresenta como meio de dirimir conflitos oriundos de todos os seguimentos da sociedade.

Definir o Direito existente no mundo virtual como sendo Direito da Informática, seria restringi-lo somente a um gênero do ramo da eletrônica, o da informática, trazendo assim conceituações reduzidas, sem a abrangência que este ramo do Direito possui. Ao definir o Direito existente no mundo virtual como Direito Eletrônico, amplia-se seus conceitos a todos os ramos existentes na Eletrônica, inclusive o da Informática.

Não se pode reduzir o Direito Eletrônico como sendo uma área específica do conhecimento, como a Informática, e sim trazer os conceitos de transdisciplinariedade existentes que levaram à conceituações como Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil, etc. Devemos tratar o Direito Eletrônico como uma ciência plena do Direito, em que se busca o estudo de ordenamentos jurídicos próprios, em doutrinas e jurisprudências próprias, capazes de regular os atos feitos por todos aqueles que utilizam o espaço virtual todos os dias.

Outro nome abordado na doutrina seria o Direito Digital, não podendo este ser confundido com os outros dois acima citados, o Direito Digital seria uma ramo contido no Direito Eletrônico, que abordaria tudo aquilo contido na esfera da informática, na esfera digital, seria o ramo responsável pelas implicações jurídicas contidas fora do mundo virtual, tais como a regulamentação de programas e a questão dos direitos autorais dos programadores de softwares.

Um comentário:

  1. Boa Tarde,
    Caro Amigos, tenho um veiculo Celta 2004/2005 financei completamentamente no valor de R$ 15.000,00 em 36 Meses, o valor da parcela é R$ 658,00 e gostaria de entrar com uma ação revisional deste veiculo, já paguei 19 parcelas, dentre essas 19 parcelas apenas duas consegui pagar e dia, já o restante paguei em uma média de R% 735,00 o que eu devo fazer para rever estes valores. Obrigado.

    Wellington Freitas
    wfsadmnet@gmail.com
    (85) 9621-3431 / 8650-1832

    No Aguardo!

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