31 de jul. de 2010

AVANÇO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO STF

STF digitaliza processos que tramitam na Presidência e cria o serviço carga programada

Para permitir que os processos de relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal sejam consultados, com mais rapidez e comodidade, na Central do Cidadão e Atendimento, nos terminais de autoatendimento* e mesmo por meio do portal do STF na internet, todos os processos já distribuídos à Presidência da Corte serão digitalizados, nos próximos 15 dias. Ao todo, são aproximadamente 600 processos.

É que, a partir de 1º de agosto, os processos de competência originária do presidente do STF – Suspensão de Segurança (SS), Suspensão de Liminar (SL) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA) -, terão sua tramitação iniciada, obrigatoriamente, em meio eletrônico. Com a implementação da nova medida, o acervo desses processos, hoje em papel, será digitalizado, para permitir ampla consulta, inclusive a distância, de absolutamente todos os processos da competência do presidente, que estejam em tramitação.

A Central do Cidadão e Atendimento do STF – um dos meios de acesso às informações processuais dessas classes - funciona num espaço de 1.700 metros quadrados, no andar térreo do Anexo II, prédio onde estão todos os gabinetes de ministros, exceção feita ao da Presidência. A iniciativa proporciona mais comodidade, uma vez que os advogados não terão que se deslocar de um prédio a outro para obter informações. Além disso, como a Central concentra outros serviços e espaços de atendimento (reprografia, protocolo de petições, carga de autos, expedição de certidões e sala dos advogados, dentre outros), haverá mais conforto para os usuários e mais celeridade na prestação dos serviços.

Pioneiro

Entre as Cortes Superiores, o STF é pioneiro nessa iniciativa que busca facilitar o atendimento ao público, concentrando serviços num único local. Uma das metas da gestão do ministro Cezar Peluso é ampliar cada vez mais a gama de serviços prestados pela Central, segundo a secretária-geral do STF, Maria Cristina Petcov.

Exemplo disso é que desde a última segunda-feira (26), todos os autos de processos originários podem ser consultados na Central do Cidadão e Atendimento. Os processos criminais, por enquanto, continuam a ser consultados no setor específico, localizado no 2º andar do Anexo II, onde funciona a Central -, assim como os recursos extraordinários e agravos de instrumento, que estão disponíveis na Coordenadoria de Recursos, no 3º andar do mesmo prédio.

Carga programada

Mais não é só. No intuito de facilitar o atendimento presencial aos advogados e cidadãos, a partir do dia 9 o STF passa a oferecer, por meio da Central, a “carga programada”, para agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos. O serviço permite realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos e irá abranger todas as classes de processos que tramitam na Corte em meio físico (papel). Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deve preencher formulário eletrônico disponível no site do STF (no menu “Processos”, basta clicar no serviço “Carga Programada”).

Após fazer sua identificação, o advogado informará a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”). A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento.

Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central do Cidadão e Atendimento do STF, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

Folder

Para melhor informar os usuários sobre as novidades, o Supremo confeccionou 500 folders que esclarecerão os avanços obtidos com a instalação da Central do Cidadão e Atendimento. Esse material pode ser retirado em diversos pontos do STF.

Em desenvolvimento

A Central do Cidadão e Atendimento em breve oferecerá novos serviços. Estão em desenvolvimento outros projetos tais como solicitação de certidões, cópias e desarquivamento de autos mediante formulário eletrônico.


A partir deste domingo (1º), tem início nova fase do peticionamento eletrônico no STF

A partir deste domingo (1º), mais oito classes processuais deverão obrigatoriamente ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) exclusivamente em meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC), Ação Rescisória (AR), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.

Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do serviço de Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica outros seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).




Fonte: www.stf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário